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Introdução de portagens nas concessões do Grande Porto, Costa de Prata
e Norte Litoral

A partir de dia 1 de Agosto de 2010 as concessões do Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral passarão a ser portajadas. Contudo, haverá isenções de cobrança em vários lanços, semelhantes às existentes nas restantes Auto-Estadas do país.

O decreto-lei e a portaria, que regulamentam a introdução de portagens nas concessões e a respectiva operacionalização e que se encontram resumidas neste documento, foram publicadas em Diário da República a 14 de Junho de 2010.

O sistema de Portagens implementado é electrónico, de um modo semelhante ao da Via Verde. Assim, a partir de 1 de Julho todos os carros que andam em auto-estradas sem portagem manual têm de ter um dispositivo de identificação electrónico (identificador).

Os utentes que já possuem Via Verde não precisarão fazer nada. Atempadamente serão informados do processo pela entidade gestora da Via Verde.

Os outros terão de efectuar um pedido de reserva de identificador, podendo aderir livremente a três modalidades de pagamento:
a) tradicional via verde;
b) contrato pré-carregamento;
c) contrato pré-pagamento anónimo.

Os pedidos de reserva podem ser feitos nas 900 Estações dos CTT, nas lojas da Via Verde ou através da internet em sites a anunciar.
O dispositivo de identificação electrónica é gratuito nos primeiros seis meses de entrada em vigor desta medida.
Também os veículos de matrículas estrangeira que, em Portugal, circularem nas Auto-Estradas sem portagens manuais terão que ter um identificador associado a um meio de pagamento, como já acontece em alguns países europeus (República Checa, Áustria).
A partir de 1 de Julho todos os carros novos terão já o identificador de matrícula, tendo o comprador apenas de escolher qual o modo de pagamento a que quer aderir.
A partir de 1 de Julho quem utilizar as Auto-Estradas sem portagem manual e não tiver o dispositivo de identificação electrónico e/ou o título de reserva, será objecto de processo de contra-ordenação, nos termos da lei em vigor.

Adiamento da introdução de portagens

Lanços e sublanços sujeitos a isenções de pagamento de taxas de portagem
Portagens electrónicas instaladas nos troços das três concessões
Valores das taxas de portagem a praticar nas concessões

Grande Porto
Costa de Prata
Norte Litoral

Perguntas Frequentes (FAQ)

Lisboa, 29 de Junho de 2010


 

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